O pedido de matrícula ou renovação de matrícula deve ser realizado preferencialmente online, através do Portal das Matrículas, dentro dos prazos estabelecidos para cada nível de ensino.
Quem deve matricular-se?
A matrícula é obrigatória para a primeira inscrição no Pré-Escolar e no 1.º ano do Ensino Básico.- NOTA IMPORTANTE: 1.º ano - Para os alunos condicionais (que completam seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2025), deverá ser preenchido este requerimento, dirigido ao Diretor a autorizar o ingresso do mesmo no Ensino Básico, conforme o disposto no ponto 7, do art.º 5.º, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021.
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A partir daí, a matrícula é renovada automaticamente sempre que o aluno:
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Continua a frequentar a educação pré-escolar;
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Transita para o ano seguinte;
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Repete o ano letivo.
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Exceções – Quando é necessário renovar a matrícula?
A renovação não é automática nas seguintes situações:
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Transição para os 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade;
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Mudança de estabelecimento de ensino;
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Alteração do Encarregado de Educação.
Prazos para Matrícula e Renovação
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22 de abril a 31 de maio: Educação Pré-Escolar e 1.º ano do Ensino Básico
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16 de junho a 27 de junho: 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos
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1 de julho a 11 de julho: 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos
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15 de julho a 22 de julho: 10.º e 12.º anos
Matrículas presenciais (caso não seja possível online)
O pedido pode ser feito presencialmente, por marcação prévia, nos serviços administrativos do agrupamento, através do telefone 227823077.
Documentos necessários para a matrícula
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Cartão de Cidadão atualizado / Autorização de Residência / Passaporte do aluno e do Encarregado de Educação
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Comprovativo do número de Utente do SNS ou outro subsistema de saúde (ADSE, etc.)
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Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
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Número de Contribuinte do aluno e do Encarregado de Educação
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Relatórios médicos ou comprovativos de Necessidades Específicas (se aplicável)
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Comprovativo de morada do Encarregado de Educação (ex.: fatura da luz, água, etc.)
- 1.º ano - (Apenas alunos que completam seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2025), requerimento dirigido ao Diretor a autorizar o ingresso do mesmo no Ensino Básico, conforme o disposto no ponto 7, do art.º 5.º, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021.
Nota: Se apresentar o Cartão de Cidadão, não precisa entregar os documentos mencionados nos pontos 2, 3 e 4.
⚠ IMPORTANTE:
As matrículas presenciais só serão aceites com a entrega de todos os documentos obrigatórios, além de contactos de telemóvel e email atualizados.
Para mais informações, consulte o Portal das Matrículas.