O pedido de matrícula ou renovação de matrícula deve ser realizado preferencialmente online, através do Portal das Matrículas, dentro dos prazos estabelecidos para cada nível de ensino.

portal matric

Quem deve matricular-se?

A matrícula é obrigatória para a primeira inscrição no Pré-Escolar e no 1.º ano do Ensino Básico.
  • NOTA IMPORTANTE:  1.º ano - Para os alunos condicionais (que completam seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2025), deverá ser preenchido  este requerimento, dirigido ao Diretor a autorizar o ingresso do mesmo no Ensino Básico, conforme o disposto no ponto 7, do art.º 5.º, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021.
  • A partir daí, a matrícula é renovada automaticamente sempre que o aluno:

    • Continua a frequentar a educação pré-escolar;

    • Transita para o ano seguinte;

    • Repete o ano letivo.

Exceções – Quando é necessário renovar a matrícula?

A renovação não é automática nas seguintes situações:

  • Transição para os 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade;

  • Mudança de estabelecimento de ensino;

  • Alteração do Encarregado de Educação.

Prazos para Matrícula e Renovação

  • 22 de abril a 31 de maio: Educação Pré-Escolar e 1.º ano do Ensino Básico

  • 16 de junho a 27 de junho: 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos

  • 1 de julho a 11 de julho: 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos

  • 15 de julho a 22 de julho: 10.º e 12.º anos

Matrículas presenciais (caso não seja possível online)

O pedido pode ser feito presencialmente, por marcação prévia, nos serviços administrativos do agrupamento, através do telefone 227823077.

Documentos necessários para a matrícula

  1. Cartão de Cidadão atualizado / Autorização de Residência / Passaporte do aluno e do Encarregado de Educação

  2. Comprovativo do número de Utente do SNS ou outro subsistema de saúde (ADSE, etc.)

  3. Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

  4. Número de Contribuinte do aluno e do Encarregado de Educação

  5. Relatórios médicos ou comprovativos de Necessidades Específicas (se aplicável)

  6. Comprovativo de morada do Encarregado de Educação (ex.: fatura da luz, água, etc.)

  7. 1.º ano - (Apenas alunos que completam seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2025), requerimento dirigido ao Diretor a autorizar o ingresso do mesmo no Ensino Básico, conforme o disposto no ponto 7, do art.º 5.º, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021.

Nota: Se apresentar o Cartão de Cidadão, não precisa entregar os documentos mencionados nos pontos 2, 3 e 4.

IMPORTANTE:
As matrículas presenciais só serão aceites com a entrega de todos os documentos obrigatórios, além de contactos de telemóvel e email atualizados.

Para mais informações, consulte o Portal das Matrículas.