A medida municipal de atribuição do passe aos alunos que se encontrem na faixa etária dos 13 aos 18 anos (inclusive), pretende apoiar as famílias com a comparticipação da Câmara do valor integral do passe.
Para isso, os alunos NÃO PODEM USUFRUIR DE TRANSPORTE ESCOLAR (DECLARAÇÃO A SER EMITIDA PELA ESCOLA), e têm que possuir o passe com o perfil 4-18, certificado de residência em Vila Nova de Gaia e declaração assinada pela escola que ateste a legitimidade do encarregado de educação.
Uma vez que esta medida está implementada desde o dia 1 de Abril, têm surgido diariamente questões que obrigam a alguma ponderação, como é o caso dos alunos que frequentam o ensino profissional.
No caso em apreço, e para os cursos financiados pelo POCH, segundo a alínea g) do nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 60-A/2015, são elegíveis os “Encargos com despesas de transporte dos formandos para frequência das ações de formação, incluindo as componentes de formação em contexto de trabalho ou estágio curricular, em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, quando o mesmo não exista ou não seja possível a sua utilização, um subsídio de transporte,…” sendo da responsabilidade das escolas o pagamento do transporte para os alunos que o requeiram.
Uma vez que o ano letivo 2020/2021 está a decorrer, e os alunos que solicitaram passes à escola estão a usufruir do mesmo através de reembolso, é decisão destes serviços municipais que as candidaturas dos alunos que frequentam os cursos profissionais ou cursos com planos próprios irão ser indeferidas, ou seja os alunos não deverão usufruir da medida municipal durante este ano letivo.