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O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.
(texto da DGS)
 

No início das atividades escolares, é importante não esquecer os cuidados a ter na escola para enfrentar uma pandemia que continua a exigir a todos algumas precauções.
Devemos manter as medidas e as regras de segurança em recintos escolares, constantes das orientações da Direção-Geral da Saúde, no sentido de conter a propagação do coronavírus COVID19.

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Tendo em vista a realização de testes de rastreio à COVID-19 a efetuar aos alunos do ensino secundário e do 3.º ciclo do Agrupamento de Escolas de Carvalhos, respetivamente, nos dias 20 de setembro e 6 de outubro, sendo os alunos menores de idade, solicita-se aos encarregados de educação que preencham e assinem a declaração do consentimento informado para apresentarem no dia do rastreio.

Declaração Consentimento Informado

Informação complementar:

Parecer da DGS

Informação técnica

Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), vão ser realizados testes de rastreio à COVID-19, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica, ao pessoal docente, não docente e discente, independentemente de estarem vacinados.

Saber mais

 

Divulgamos aqui os documentos orientadores do Agrupamento de Escolas de Carvalhos no âmbito das medidadas de combate à COVID-19 no contexto escolar.

Pode aceder aos documentos na barra lateral desta página, em documentos orientadores ou clicando aqui.

 

Destacamos a seguinte informação que consta do nosso Plano de Contingência:

Orientações para o serviço de refeições em refeitório escolar na sequência da publicação pela Direção Geral de Saúde do “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022.
  • Cada “cliente” (aluno, funcionário ou professor) que se dirija ao espaço de refeitório, para consumir a refeição, deverá manter a distância de segurança entre os utentes, estar obrigatoriamente de máscara e higienizar as mãos antes de iniciar a recolha da sua refeição.
  • Não é permitido o recurso a refeições na modalidade de takeawayEm caso de alguma situação excecional que o aconselhe, é necessária a autorização da Direção Regional de Educação.
  • Não é indicado o uso de micro-ondas ou outros equipamentos para reaquecer refeições provenientes do domicílio, tendo presente o tipo de manuseamento que implica o seu uso, nem o consumo das mesmas em espaço escolar, atendendo à falta de condições para o efeito.
  • Para que a distribuição das refeições possa ser realizada de uma forma correta, eficaz e segura, a mesma deverá ser organizada da seguinte forma:
  • colocação de um carro de recolha de tabuleiros, no início da linha de self, com tabuleiros previamente preparados;
  • em cada tabuleiro, estará um toalhete de papel, o talher previamente ensacado e também o guardanapo;
  • cada “cliente” deverá mexer e retirar apenas o tabuleiro que vai usar, sendo-lhe depois disponibilizado, ao logo da linha self, os vários componentes da refeição, que cada um retira da própria linha de self:
    - taça com a sopa;
    - prato servido;
    - pão previamente embalado e disposto ao longo da linha;
    - peças de fruta em taça/prato individual;
    - salada servida em taça ou prato individual, o azeite, o vinagre balsâmico, os orégão e o limão devem continuar a ser colocados pelos funcionários segundo as indicações e gosto do “cliente”;
    - copo sem água, se existir dispositivos no refeitório de acionamento não manual, ou copo cheio de água se, normalmente, a distribuição da água se fazia através de jarros ou outros dispositivos manuais.

Aviso Boletim de Candidatura

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